As empresas poderão se beneficiar de incentivos previstos na lei (isenção de ICMS), fazendo doação ao Banco de Alimentos:
- Isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (CONFAZ - Decreto nº 41.577, de 03 de maio de 2002, Art. 1º); VI - Conv. ICMS 37/02: ALTERAÇÃO N° 1306 - No art. 9° do Livro I, o iciso CXI e o "caput" do inciso CXII, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CXI - saídas, a partir de 9 de Abril de 2002, de produtos alimenticios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de bancos de alimentos, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhe são feitas, com a finalidade, após a nessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;
NOTA - Entende-se como "perdas" os produtos que estiverem:
a) com data de validade vencida;
b) impróprios para comercialização;
c) com a embalagem danificada ou estragada.
- incentivos fiscais para doações em espécie até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica;
- retorno do IPI para os alimentos taxados;
- redução de custos: não haverá gastos no transporte, no armazenamento, nem na eventual destruição do alimento.
Para contatar o Banco de Alimentos utilize os seguintes meios.
Fones: DDG 08005416000, - FIERGS 33478621
Email: bancodealimentos@bancodealimentosrs.org.br
Site: www.bancodealimentosrs.org.br
Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais Av.Assis Brasil 8787, 3°andar - Bloco 10 / Porto Alegre (CEP 91140-001)