|
Quaisquer entidades, empresas públicas ou privadas e pessoas físicas poderão participar facilmente das iniciativas do Banco de Alimentos quer sejam como:
Mantenedor: Atuando como mantenedora, sua empresa oferece ao Banco de Alimentos um aporte financeiro. Esta contribuição é fundamental para atender às despesas de custeio e permitir o crescimento das atividades. Estas são algumas das empresas que já atuam como mantenedoras: Sistema FIERGS, Walmart Brasil, Gerdau, Goldsztein, Terra, GBOEX, Puras, Stemac, Avina, Sinmetal, SIARGS.
Parceiro Estratégico (Recursos/Serviços): Qualquer que seja o segmento da sua empresa, você poderá participar prestando serviços referentes à sua área de atuação.
Doador (Alimentos): Se a sua empresa atua na área de produção, transporte, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos, poderá se integrar ao Banco como fonte doadora de alimentos.
Colaborador: Os funcionários de sua empresa também podem se engajar nesta iniciativa social através de campanhas onde poderão contribuir mensalmente com um quilo de alimento.
|
Como participar utilizando Incentivos e Renúncias Fiscais
|
|
1. O Banco de Alimentos
O Banco de alimentos é mantido por empresas e população em geral que fazem a DOAÇÃO de produtos alimentares ou recursos financeiros, que são destinados às Instituições Assistenciais cadastradas no Banco de Dados do Conselho de Cidadania da FIERGS como RECEPTORAS. A distribuição é realizada obedecendo a um rigoroso plano de prioridades.
Formas de participação das empresas: • Doação de alimentos que não foram vendidos por algum motivo. • Doação de alimentos devolvidos pelo varejo ainda bons para o consumo. • Produtos com prazo de validade prestes a vencer. • Produtos excedentes, rejeitados pelo Controle de Qualidade ou com a embalagem violada. • Produção industrializada especificamente para doação.
2. Benefícios fiscais para a empresa doadora.
2.1 – Incentivos específicos
ICMS Haverá isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (Decreto Nº 41.374 de 30 de janeiro de 2002, Art. 1º).
IR e CSSLAs - Doações ao Banco de Alimentos também podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, usufruindo da permissão de dedutibilidade destas despesas, sejam em mercadorias ou em espécie, prevista pela Lei das Oscips.
Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%. 2.2 – Incentivos Gerais Além dos incentivos citados no item anterior, poderá haver o engajamento da empresa em outros projetos que poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS.
|
Clique aqui para conferir o Manual de Incentivos e Renúncias Fiscais do Banco de Alimentos
|
|
|
|
3. Operacionalização Para contatar o Banco de Alimentos utilize os seguintes meios: Tel.: DDG 08005416000, - FIERGS 51 - 33478621 Email: bancodealimentos@bancodealimentosrs.org.br Site: www.bancodealimentosrs.org.br Correspondências: Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais - Av.Assis Brasil 8787, 3°andar - Bloco 10 / Porto Alegre (CEP 91140-001)
4. Legislação Lei Federal n° 9.790/99 – Lei das OSCIPS Decreto do RS Nº 41.374/02 Demais atos citados no contexto.
|