Benefícios fiscais para a empresa doadora.
Incentivos específicos
Especificamente, nossa legislação não oferece qualquer incentivo fiscal para a doação de computadores ou outros bens de informática.
Porém, as empresas produtoras destes bens, quando efetuarem doações dos mesmos para o Banco de Computadores, poderão ser beneficiadas pela Lei das Oscips.
As demais empresas para obterem o mesmo benefício deverão fazer, preferencialmente, a doação em espécie, isto é, mesmo que pretenda doar este tipo de equipamento, fará a doação em numerário para o Banco mencionando sua intenção de que seja aplicado na aquisição de tais bens, contudo, também poderá realizar a doação destes equipamentos, mesmo novos ou semi-novos, levando a débito da conta de doações.
Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%.
Quando se referir a doação de bens usados, que também são muito bem-vindas ao Banco, após o uso a que se destinavam na empresa, não ocorre benefício fiscal, pois a sua baixa já é totalmente dedutível na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
As doações poderão ser destinadas a alguma instituição escolhida, mas sempre através do Banco de Computadores.
Incentivos gerais
Atualmente é possível o engajamento da empresa em outros projetos sociais que poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS.
Para entrar em contato com o Banco utilize os seguintes meios:
Tel.: DDG 08005416000 - (51) 3026.8020
Correspondências:
Av. Francisco da Silveira Bitencourt, 1928 - Bairro Sarandi
91150-010 - Porto Alegre - RS
As Entidades Beneficiárias poderão apresentar seus projetos no Balcão de Projetos Comunitários pelos seguintes meios:
E-mail: conselhodecidadania@fiergs.org.br
Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais
Av. Assis Brasil 8787, 3°andar - Bloco 10
91140-001 - Porto Alegre - RS