como participar

Através da renúncia fiscal (Municipal, Estadual ou Federal), têm-se diversos mecanismos voltados para o atendimento de necessidades básicas das populações mais carentes.

Atualmente, o uso desses benefícios legais tem-se mostrado muito modesto por parte daqueles que poderiam, efetivamente, participar ativamente da alocação de parte dos seus impostos para os fins sociais. Como exemplo, temos os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNCRIANÇA, criados pelo artigo nº 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, editada com a finalidade de dar possibilidade ao contribuinte de direcionar parte do seu imposto de renda devido (através dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Federal, dos Direitos da Criança e do Adolescente), para as entidades que atuam no atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco social e de portadores de necessidades especiais, e que atuam para promover a auto-estima e a dignidade de uma vida menos desigual.

O sucesso das ações direcionadas a dar viabilidade ao desenvolvimento desses Fundos depende da construção de parcerias harmoniosas entre os públicos envolvidos. Por um lado, temos as empresas, com sua participação direta na percepção do incentivo do imposto de renda da pessoa jurídica, com o foco de beneficiar a sua comunidade, e indiretamente, com ações voltadas aos seus colaboradores na formação de parcerias sociais que visam o uso do incentivo do imposto de renda da pessoa física.

Outro elo são as Organizações da Sociedade Civil - OSC's que exercem papéis elogiáveis e dignos de todo nosso reconhecimento, por uma causa incansável junto aos socialmente desprotegidos, que viabilizam projetos a serem implementados com recursos provenientes dos Fundos Municipais, Estaduais ou Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos recursos podem ser direcionados pelos próprios contribuintes do imposto de renda, portanto, sem ônus para os mesmos.

Por fim, os Conselhos Municipais, Estaduais e Federal implementam os procedimentos que viabilizam a concretização dos projetos, cuja transparência de suas ações refletem em credibilidade do FUNCRIANÇA perante a sociedade.

A ferramenta Fundo Pró-Infância, que está sendo disponibilizada para toda a comunidade industrial, é um exemplo marcante de iniciativa do Grupo Gerdau, que o Banco de Projetos Comunitários apóia e incentiva visando o desenvolvimento da Governança Social. 

 

Como participar utilizando Incentivos e Renúncias Fiscais


Confira o Manual das Leis de Incentivo e Renúncias Fiscais do Banco de Projetos Comunitários.

Manual de Incentivos e Renúncias Fiscais do Banco de Projetos ComunitáriosManual de Incentivos e Renúncias Fiscais do Banco de Projetos Comunitários

 

Para contatar o Banco de Projetos Comunitários sua empresa poderá utilizar os seguintes meios:

Tel.: DDG 08005416000 - FIERGS (51) 33478621
E-mail: conselhodecidadania@fiergs.org.br
Site: www.proinfanciafiergs.org.br

Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais
Av. Assis Brasil 8787, 3°andar - Bloco 10
91140-001  -  Porto Alegre  -  RS



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