Leis de Incentivo Fiscal

Incentivos específicos
É significativa a transferência de obrigações sociais do Estado para entidades da iniciativa privada, porém não temos qualquer legislação que ofereça benefício fiscal para empresas que se dediquem à capacitação destas entidades, quer direta ou indiretamente.
A destinação de recursos para que o Banco de Projetos Comunitários desenvolva seus objetivos, com a promoção de seminários, desenvolvimento de projetos, etc. poderá ser admitida como despesa dedutível pela empresa doadora, quando efetuada através da Fundação Gaúcha de Projetos Sociais, tendo em vista estar constituída sob as normas da Lei das Oscips, podendo então resultar uma redução de IR e CSSL de até 34%.

Incentivos gerais
Atualmente é possível o engajamento da empresa em diversos projetos sociais que poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS. O Banco de Projetos Comunitários está disponível para orientar a respeito.



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