O Certificado de Origem é o documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação e especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais entre países.
No âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e do Mercosul, dentre outros esquemas preferenciais, o Certificado de Origem é um documento essencial, uma vez que permite o acesso dos importadores para obter as vantagens comerciais entre os países participantes desses acordos em relação ao comércio extra-zona.
Tais vantagens se dão através das margens de preferências, representadas por percentuais incidentes sobre a alíquota do imposto de importação vigente para terceiros países. O cálculo é simples:
Cálculo da preferência sobre o imposto de importação
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I. I. |
Margem de Preferência |
Preferência Concedida |
Alíquota Preferencial |
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20% |
80% |
16% |
4% |
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(80 x 20%) |
(20% - 16%) |
Fonte: FIERGS
O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, em conformidade com o acordo vigente.
Também poderá ser solicitado pelo próprio exportador com o objetivo de apresentar um diferencial competitivo para o importador.
Existem vários modelos de certificado de origem estabelecidos por cada acordo, que, por sua vez, exigem a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
Para a análise do certificado de origem são necessários alguns procedimentos:
1. Verificar se o produto está negociado nos acordos comerciais em que o Brasil é parte integrante;
2. Analisar se o produto está adequado aos critérios para qualificação de origem, ou seja, o produto deve cumprir com as regras de Origem, que é uma condição necessária para garantir as concessões outorgadas pelos países participantes.
3. Providenciar o Certificado de Origem correspondente.
REQUISITOS BÁSICOS
- Devem ser emitidos a partir da data da emissão da fatura comercial correspondente ou nos 60 dias consecutivos da data da fatura;
- O prazo de validade do Certificado é de 180 dias da data de sua emissão;
- Caso não esteja devidamente preenchido em todos os seus campos perderá a validade, exceto o campo observações;
- Em nenhum caso poderá ser emitido em substituição a outro uma vez apresentado à administração aduaneira;
- Não poderá ser emitido com campos em branco ou incompletos, bem como não poderá apresentar rasuras, correções ou emendas;
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS À ENTIDADE HABILITADA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM.
Quando empresa:
- Certificado de Origem preenchido;
- Cópia da fatura comercial assinada pelo responsável;
- Cópia do contrato social da empresa onde conste o nome do responsável, ou procuração outorgando responsável;
- Declaração do produtor/exportador quando exigido pelo acordo;
Quando Despachante Aduaneiro:
- Certificado de Origem preenchido;
- Cópia da fatura comercial assinada pelo representante legal;
- Cópia da procuração outorgada pela empresa onde conste o nome do representante legal;
- Declaração do produtor/exportador quando exigido pelo acordo;