A declaração de não-similaridade é o documento que permite a empresas que importam, pleitear benefícios fiscais relacionados ao ICMS junto a Secretaria da Fazenda, sobre a operação de importação, de acordo com a legislação do RICMS que disponibiliza tais benefícios. Porém é importante que, antes da solicitação, a empresa verifique junto a fiscalização do ICMS se ela atende as exigências impostas pela legislação.
NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE NÃO SIMILARIDADE:
Para a solicitação da pesquisa de Não Similaridade são necessários:
1. Pedido através de carta de solicitação (modelo em anexo), acompanhada de fatura proforma (devidamente assinada pelo exportador) e catálogos da mercadoria importada, conforme descrito na carta-modelo;
2. Pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para empresas associadas ao CIERGS e R$ 600,00 (seiscentos reais) para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por item. Destaca-se que, produtos que sejam da mesma marca e mesmo modelo serão considerados um mesmo item.
3. O recolhimento da taxa poderá ser efetuado:
-
À VISTA: Pagamento no ato do protocolo da documentação;
- À PRAZO: O boleto bancário poderá ser emitido e entregue em mãos no ato do protocolo ou encaminhado para a pessoa de contato informada na carta de solicitação através de seu e-mail, que também deverá ser informado, após o protocolo da documentação.
Obs.: Com o intuito de evitar a incidência de multas e juros, quando solicitado boleto bancário via e-mail e este não for recebido no mesmo dia do protocolo do processo junto à FIERGS, solicitamos que entre em contato conosco no dia seguinte e solicite-o novamente. Devido a sistemas de bloqueio de e-mails, spans e outros, a FIERGS não se responsabilizará por boletos bancários não recebidos.
4. O processo de pesquisa de não similaridade terá início a partir da entrega da documentação completa e da efetiva comprovação do pagamento da taxa.
Observação: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da declaração, que só será concedida se a pesquisa levar a conclusão de que efetivamente não existe produção Estadual de substitutivos.
5. A FIERGS concluirá o processo de pesquisa no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data referida no item quatro.
6. Caso a pesquisa não identifique produção estadual de substitutivos, a FIERGS encaminhará a Declaração para a Sedai (Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais) dentro do prazo referido no item 5, onde será emitido o Atestado de Não Similaridade e notificado o importador.
7. O Atestado de Não Similaridade deverá ser retirado junto à Sedai (Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais), no endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501 – 16° andar (Centro Administrativo) no Departamento de Fomentos aos Investimentos.
8. O Atestado de Não Similaridade terá validade de até 120 dias (cento e vinte dias). Não existe prorrogação, portanto, após o vencimento do prazo será necessário encaminhar um novo processo à FIERGS.
9. Caso a pesquisa identifique produção Estadual de substitutivos similares, será enviado a pessoa de contato informada na carta de solicitação um fax, contendo: a negativa da declaração, a manifestação da(s) empresa(s) Estadual (ais) e descritivo técnico.
Mais informações pelo telefone (51) 3347-8663, Fax (51) 3347-8630 ou pelo e-mail naosimilaridade@fiergs.org.br