A declaração de único fabricante atesta que a empresa solicitante é a única a industrializar determinado produto no Estado do Rio Grande do Sul. Através deste documento a empresa tem a possibilidade de isentar-se da exigência de celebrar licitações. A declaração tem validade de 120 (cento e vinte) dias e é prestado com base no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 jun. 93 – DOU de 22 jun. 93.
NORMAS PARA SOLICITAÇÕES DE PESQUISA DE ÚNICO FABRICANTE
Para emissão da pesquisa de Único Fabricante, pela FIERGS, são necessários os seguintes procedimentos:
1. Solicitação através de carta-modelo (página 2), acompanhada da seguinte documentação:
- Contrato social, com seus respectivos aditivos / alterações;
- Documentos aptos a demonstrar tecnicamente as especificidades e funcionalidades do bem, tais como: seu registro em órgãos públicos, certificados sobre produto emitidos por órgãos acreditados pelo Poder Público, registro de patente no INPI;
- Documentos idôneos a comprovar a exclusividade da fabricação do bem.
2. Pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para empresas associadas ao CIERGS e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por bem a ser pesquisado;
3. O recolhimento da taxa poderá ser efetuado:
-
À VISTA: Pagamento no ato do protocolo da documentação;
- À PRAZO: O boleto bancário poderá ser emitido e entregue em mãos no ato do protocolo ou encaminhado para a pessoa de contato informada na carta de solicitação através de seu e-mail, que também deverá ser informado, após o protocolo da documentação.
Obs.: Com o intuito de evitar a incidência de multas e juros, quando solicitado boleto bancário via e-mail e este não for recebido no mesmo dia do protocolo do processo junto à FIERGS, solicitamos que entre em contato conosco no dia seguinte e solicite-o novamente. Devido a sistemas de bloqueio de e-mails, spans e outros, a FIERGS não se responsabilizará por boletos bancários não recebidos.
4. O processo de pesquisa de não similaridade terá início a partir da entrega da documentação completa (data do protocolo) e da efetiva comprovação do pagamento da taxa. A entrega deve ser presencial.
5. O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da declaração de exclusividade, que só será concedida se a pesquisa / análise levar a conclusão de que efetivamente não existe produção estadual do bem.
6. A FIERGS concluirá o processo de pesquisa no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data referida no item quatro.
7. A Declaração de Único Fabricante terá validade de até 120 dias (cento e vinte dias). Não existe prorrogação, portanto, após o vencimento do prazo será necessário encaminhar um novo processo à FIERGS.
Mais informações pelo telefone (51) 3347-8663, Fax (51) 3347-8630 ou pelo e-mail naosimilaridade@fiergs.org.br