Regulamentos

REGULAMENTO SENAI/RS REGULAMENTO SENAI/RS
PORTARIA Nº 1.828 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar no- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto no- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC no- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPS n° 44000.003540/97-16, às folhas sob no- de comando 14796461/2004 e juntada no- 19841865/2005 e no- de comando 27804873/2007 e juntada no- 29153804/2007, resolve: Art. 1o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVIND SENAI-RS - CNPB no- 19.890.008-19, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do RGS, com exceção dos dispositivos regulamentares que se encontram em desacordo com os limites da contribuição paritária previstos no § 3° do art. 202 da Constituição Federal c/c artigos 5o- e 6o- da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998 e nos artigos 6o- e 7o- da Lei Complementar no- 108, de 29 de maio de 2001. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGULAMENTO SESI/RS REGULAMENTO SESI/RS
PORTARIA Nº 3.016 DE 25 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar Nº 109 de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto Nº 6417 de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas do Processo MPAS Nº 44.000.003540/97-16, às fls. sob o comando Nº 334642899 e juntada Nº 3359483901, resolve: Art. 1º. Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVIND SESI/RS, CNPB Nº 1990.0013-19, administrado pela INDUSPREVI – Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, alterando os itens 4.1 e 13.5 deste, bem como inserindo os itens 4.4.1 e 13.5.1, para tratar do fechamento do plano a novas adesões. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
REGULAMENTO PreviCIERGS REGULAMENTO PreviCIERGS
PORTARIA Nº2.880, DE 4 MAIO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto Nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS Nº 44.000.003540/97-16, comando Nº 333545721 e juntada Nº 334391585, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PreviCIERGS, CNPB Nº 1999.0020-08, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Social, dentre as quais o fechamento do plano para novas adesões de participantes, conforme Capítulo IV do Regulamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
REGULAMENTO PAQUETÁPrev REGULAMENTO PAQUETÁPrev
PORTARIA No- 1.833, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar no- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto no- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC no- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS no- 44000.003540/97-16, às folhas sob o comando no- 26601360/2007 e juntada no- 29154447/2007, resolve: Art. 1o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PAQUETÁPrev, CNPB no- 20.050.020-38, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do RS. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Clique na imagem ao lado para acessar o Regulamento do Plano de Previdência Complementar PAQUETÁPrev.  
REGULAMENTO PLANO APOSENTADORIA SISTEMA FIERGSREGULAMENTO PLANO APOSENTADORIA SISTEMA FIERGS
PORTARIA No- 2.431, DE 29 DE JULHO DE 2008. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar No- 109, de 29 de maio de 2001, e incisos I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto No- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC No- 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS No- 44000.003540/97-16, sob comando No- 30455012 e juntadas No- 187745561 e 255225676, resolve: Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Aposentadoria Sistema FIERGS, administrado pela Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul - INDUSPREVI. Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o No- 20.080.014- 74. Art. 3º - Aprovar os Convênios de Adesão celebrados entre a Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul - INDUSPREV e Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - CIERGS; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SENAI/RS; Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SESI/RS; Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi do Estado do Rio Grande do Sul - IEL e Condomínio Institucional do Sistema FIERGS, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Sistema FIERGS. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
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