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Regulamentos
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REGULAMENTO SENAI/RS PORTARIA Nº 1.828 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar no-
109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto no-
5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC no- 19, de 25 de setembro
de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPS n°
44000.003540/97-16, às folhas sob no- de comando 14796461/2004 e
juntada no- 19841865/2005 e no- de comando 27804873/2007 e juntada no-
29153804/2007, resolve:
Art. 1o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de
Benefícios PREVIND SENAI-RS - CNPB no- 19.890.008-19, administrado pela
INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do RGS, com exceção dos
dispositivos regulamentares que se encontram em desacordo com os limites da
contribuição paritária previstos no § 3° do art. 202 da Constituição
Federal c/c artigos 5o- e 6o- da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998
e nos artigos 6o- e 7o- da Lei Complementar no- 108, de 29 de maio de 2001.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
REGULAMENTO SESI/RS PORTARIA Nº 3.016 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar Nº 109 de
29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto Nº 6417 de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas do Processo MPAS Nº
44.000.003540/97-16, às fls. sob o comando Nº 334642899 e juntada Nº 3359483901, resolve:
Art. 1º. Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de
Benefícios PREVIND SESI/RS, CNPB Nº 1990.0013-19, administrado pela INDUSPREVI –
Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, alterando os itens 4.1 e 13.5
deste, bem como inserindo os itens 4.4.1 e 13.5.1, para tratar do fechamento do plano a novas
adesões.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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REGULAMENTO PreviCIERGS PORTARIA Nº2.880, DE 4 MAIO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar
Nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto Nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS Nº 44.000.003540/97-16, comando Nº 333545721 e juntada Nº 334391585, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de
Benefícios PreviCIERGS, CNPB Nº 1999.0020-08, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Social, dentre as quais o fechamento do plano para novas adesões de participantes, conforme Capítulo IV do Regulamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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REGULAMENTO PAQUETÁPrev PORTARIA No- 1.833, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar no- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto no- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC no- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS no- 44000.003540/97-16, às folhas sob o comando no- 26601360/2007 e juntada no- 29154447/2007, resolve:
Art. 1o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios PAQUETÁPrev, CNPB no- 20.050.020-38, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do RS.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique na imagem ao lado para acessar o Regulamento do Plano de Previdência Complementar PAQUETÁPrev.
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REGULAMENTO PLANO APOSENTADORIA SISTEMA FIERGS PORTARIA No- 2.431, DE 29 DE JULHO DE 2008.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, todos da Lei Complementar No- 109, de 29 de maio de
2001, e incisos I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto No- 6.417, de
31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC No- 14 de
1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPAS No- 44000.003540/97-16, sob comando No-
30455012 e juntadas No- 187745561 e 255225676, resolve:
Art. 1º - Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Aposentadoria Sistema FIERGS, administrado pela Sociedade Civil
de Previdência Privada do Rio Grande do Sul - INDUSPREVI.
Art. 2º - Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios
- CNPB o plano referido no art. 1º sob o No- 20.080.014-
74.
Art. 3º - Aprovar os Convênios de Adesão celebrados entre
a Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul -
INDUSPREV e Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do
Sul - CIERGS; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento
Regional do Rio Grande do Sul - SENAI/RS; Serviço
Social da Indústria - Departamento Regional do Rio Grande do Sul -
SESI/RS; Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi do Estado do
Rio Grande do Sul - IEL e Condomínio Institucional do Sistema
FIERGS, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria
Sistema FIERGS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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